NOTAS: | - Relação jurídica tributária;
- Dimensão passiva da relação jurídica tributária;
- Da responsabilidade fiscal dos gestores de bens ou direitos de sujeitos na residentes doa artigo 27º da LGT;
- Génese, teleologia e razão de ordem da norma;
- Desconsideração da capacidade contributiva do gestor;
- Pressupostos substantivos geradores da responsabilidade dos gestores de bens de direitos;
- Responsabilidade solidaria;
- Delimitação temporal e objetiva da responsabilidade solidaria do gestor;
- Meios de reação; |